Artigo 28 da Lei de Drogas: O Que Realmente Mudou Para o Usuário

O artigo 28 da Lei de Drogas é frequentemente mal interpretado. Muita gente acredita que ele legalizou o uso de drogas. Outros acham que nada mudou. A realidade está no meio — e entender isso faz toda a diferença.

O Que Diz o Artigo 28

O artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 estabelece que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas, para consumo pessoal, não será preso — mas responderá com:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

Não há pena de prisão. Não há antecedente criminal. A conduta continua sendo tipificada — mas sem consequência penal de privação de liberdade.

O Que Descriminalizou e O Que Não Legalizou

Descriminalizar significa retirar a pena de privação de liberdade. Não significa tornar a conduta legal. O usuário que porta droga para consumo pessoal ainda comete uma infração prevista em lei — mas não vai preso por isso. Isso é diferente de legalizar, que significaria regulamentar a produção e comercialização.

O Problema Sem Solução: A Quantidade

A lei não definiu nenhuma quantidade mínima para distinguir usuário de traficante. Essa distinção é deixada para o juiz, que deve considerar “a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente”.

Na prática, pesquisas mostram que essa análise subjetiva é profundamente influenciada pelo perfil racial e socioeconômico do acusado. Pessoas negras e pobres tendem a ser enquadradas como traficantes com as mesmas quantidades que levam pessoas brancas de classe média a serem tratadas como usuárias.

O STF e o Futuro do Artigo 28

O Supremo Tribunal Federal está julgando o Recurso Extraordinário 635.659, que questiona se o artigo 28 — ao manter a tipificação da conduta mesmo sem pena de prisão — é constitucional. O relator Gilmar Mendes votou pelo afastamento da punição, entendendo que criminalizar o uso pessoal viola os direitos de privacidade e autonomia. O julgamento está suspenso.

O Que Fazer Se For Abordado

Do ponto de vista jurídico: não é obrigação do cidadão produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, CF). Exercer o direito ao silêncio é legítimo. Não assine nada sem orientação jurídica. Solicite presença de advogado ou defensor público.

Referências

  • Lei n. 11.343/2006, art. 28
  • STF — RE 635.659 (em julgamento)
  • CF/88, art. 5º, LXIII
  • IDDD — Pesquisa sobre tráfico de drogas (2019)
  • FGV Direito SP — Quem é o suspeito do tráfico? (2021)

Leia também

Inscreva-se em nossa newsletter

Receba nossas postagens sobre dicas de direito, inspirações e muito mais.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Facebook
LinkedIn
Threads
WhatsApp
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência possível ao usuário. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site, ajudando nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.