Prisão em Flagrante: O Que Fazer nas Primeiras 24 Horas

O que é prisão em flagrante?

A prisão em flagrante ocorre quando o agente é surpreendido cometendo o crime, logo após cometê-lo ou é perseguido imediatamente após. O art. 302 do Código de Processo Penal define as quatro modalidades: flagrante próprio, impróprio, presumido e preparado (este último é ilegal).

A prisão em flagrante é imediata — não exige mandado judicial. Qualquer pessoa pode prender em flagrante delito. A autoridade policial tem obrigação de fazê-lo.

O que acontece nas primeiras horas

Após a prisão, o preso é conduzido à delegacia. O delegado lavra o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e verifica se o flagrante é legal. O preso deve ser informado dos seus direitos — incluindo o direito a permanecer em silêncio e a ter advogado.

Em até 24 horas, o APF deve ser enviado ao juiz e ao Ministério Público. O preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia, onde será decidido seu destino imediato.

Direitos imediatos do preso em flagrante

  • Direito ao silêncio — não é obrigado a responder nada
  • Direito a advogado — pode contratar advogado particular antes de qualquer declaração
  • Comunicação — tem direito de comunicar a família e o advogado sobre a prisão
  • Integridade física — a tortura e os maus-tratos são proibidos constitucionalmente
  • Assistência médica — se houver necessidade de atendimento

Flagrante preparado: a armadilha ilegal

O flagrante preparado (ou provocado) ocorre quando um agente policial ou particular induz o investigado a praticar o crime para então prendê-lo em flagrante. É ilegal — configura “crime impossível” e o flagrante deve ser relaxado.

Exemplo clássico: agente policial que se passa por comprador de drogas e solicita a venda, depois prende quem vendeu. O STF e o STJ consideram esse flagrante nulo.

O que fazer imediatamente se você ou alguém próximo for preso

1. Contatar advogado imediatamente. O advogado pode estar presente na audiência de custódia — que ocorre em até 24 horas — e influenciar decisivamente a liberação ou as condições de soltura.

2. Não dar declarações sem advogado. O direito ao silêncio existe para ser exercido. Qualquer coisa dita na delegacia sem orientação técnica pode ser usada contra o preso.

3. Registrar qualquer irregularidade. Maus-tratos, negativa de acesso a advogado, ausência de informação sobre direitos — tudo deve ser comunicado ao advogado para arguição posterior.

4. Anotar os nomes dos policiais e testemunhas. Se houver irregularidade na abordagem, a identificação dos envolvidos é crucial.

A audiência de custódia

É o momento mais importante das primeiras horas. O juiz analisa a legalidade do flagrante, o estado físico do preso (verificando sinais de violência) e decide entre liberdade provisória com ou sem condições, medidas cautelares ou prisão preventiva.

O advogado presente na audiência pode questionar a legalidade da abordagem, apresentar documentos pessoais do preso e propor condições que viabilizem a soltura.

Perguntas frequentes

Posso ser preso em flagrante dentro de casa?

A casa é asilo inviolável (art. 5º, XI da CF). A entrada policial sem mandado só é permitida em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou durante o dia com consentimento do morador.

Quanto tempo posso ficar preso após o flagrante?

Até a audiência de custódia (24 horas), o juiz decide. Se decretar preventiva, o prazo é mais longo — mas há limites legais e o advogado pode pedir revogação a qualquer momento.

Posso ligar para minha família da delegacia?

Sim, é direito expresso do art. 306 do CPP. A família deve ser comunicada imediatamente após a prisão.


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