Ameaça e Injúria: O Que Configura Crime e Como Denunciar
Você foi ameaçado ou xingado de forma grave? Dependendo das circunstâncias, isso pode ser crime de ameaça ou injúria — e você tem o direito de denunciar e buscar reparação.
Crime de Ameaça
O artigo 147 do Código Penal define ameaça como: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar injusto e grave mal.
Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
O que caracteriza ameaça criminosa:
- A ameaça deve ser séria — capaz de amedrontar uma pessoa normal
- O mal prometido deve ser injusto (não pode ser consequência legal de uma ação)
- A ameaça pode ser por WhatsApp, e-mail, pessoalmente ou por terceiros
O Que NÃO Configura Ameaça
- “Vou te processar” — essa é uma ameaça de consequência legal, não crime
- Desabafos em situação de raiva extrema, sem real intenção de cumprir
- Ameaças condicionadas a um fato que não ocorrerá
Crime de Injúria
A injúria (art. 140 do CP) é ofender a dignidade ou o decoro de alguém — chamar de forma direta, com xingamentos ou palavras que atingem a honra subjetiva da pessoa.
Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Injúria qualificada — pena de 1 a 3 anos, mais multa — quando envolve elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.
Injúria vs. Difamação vs. Calúnia
- Injúria: xingamento direto que ofende a dignidade pessoal (“você é um idiota”)
- Difamação: atribuir fato ofensivo à reputação de alguém sem ser crime (“ele é um mentiroso nos negócios”)
- Calúnia: imputar falsamente a alguém um fato que é crime (“ele roubou da empresa”)
Como Denunciar
A ação penal por ameaça e injúria é, em regra, privada — ou seja, depende de representação da vítima (queixa-crime). O prazo é de 6 meses a partir do conhecimento do autor.
O que fazer:
- Guardar as provas (prints, áudios, testemunhas)
- Registrar boletim de ocorrência
- Contratar advogado para propor queixa-crime no prazo
Se a ameaça for no contexto de violência doméstica, a ação penal é pública — não depende de representação da vítima.
É Possível Pedir Indenização?
Sim. Além da esfera criminal, é possível propor ação civil por dano moral. Os dois processos correm de forma independente — o criminal não precisa terminar para o civil começar.
Lucas Becker é advogado criminal em Curitiba (OAB/PR 114.693). Se você foi vítima de ameaça ou injúria e quer saber se há caminho jurídico, entre em contato agora.
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