Após a Reforma Trabalhista de 2017, o negociado passou a prevalecer sobre o legislado em diversas matérias. Para o empresário, isso significa mais flexibilidade — mas também mais responsabilidade. Entender a diferença entre acordo e convenção coletiva é essencial.
Convenção Coletiva vs Acordo Coletivo
Convenção Coletiva (CCT)
É negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal de uma determinada categoria econômica. Aplica-se a todas as empresas representadas por aquele sindicato patronal, independentemente de participação direta na negociação.
Acordo Coletivo (ACT)
É negociado diretamente entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica (ou grupo de empresas). Prevalece sobre a convenção coletiva nas matérias que tratar.
O Que Pode ser Negociado?
A Reforma Trabalhista (art. 611-A da CLT) permite que acordos e convenções negociem, entre outros:
- Jornada de trabalho (até 12h x 36h)
- Banco de horas anual
- Fracionamento de férias em até 3 períodos
- Intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos)
- Plano de cargos e salários
- Teletrabalho
- Remuneração por produtividade
O Que NÃO Pode ser Negociado (Direitos Indisponíveis)
O art. 611-B da CLT proíbe negociação sobre:
- Salário mínimo
- 13º salário
- FGTS
- Licença-maternidade de 120 dias
- Férias anuais (só pode negociar o fracionamento)
- Hora extra de no mínimo 50%
- Aposentadoria
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
A Empresa é Obrigada a Participar de Negociações?
A empresa não é obrigada a fechar acordo coletivo. Mas se houver convenção coletiva válida para sua categoria, ela se aplica automaticamente. Ignorar uma CCT é infração e pode gerar autuações e ações trabalhistas.
Perguntas Frequentes
Onde encontro a convenção coletiva da minha categoria?
No portal do MTE (Sistema Mediador) ou diretamente com o sindicato patronal da sua atividade econômica.
O que acontece se a empresa não cumprir a CCT?
O trabalhador pode cobrar os direitos na Justiça do Trabalho. A empresa também pode ser autuada pelo sindicato ou pelo MTE.
Conclusão
Conhecer a convenção coletiva da sua categoria é obrigação de todo empresário que tem empregados. Se você não sabe qual CCT se aplica à sua empresa, ou se quer negociar um acordo coletivo específico, consulte um advogado trabalhista para conduzir ou revisar o processo.
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