Acordo Coletivo e Convenção Coletiva: O Que Todo Empresário Precisa Saber

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Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva? Qual prevalece sobre a CLT? O que pode e o que não pode ser negociado? Guia para empresários.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o negociado passou a prevalecer sobre o legislado em diversas matérias. Para o empresário, isso significa mais flexibilidade — mas também mais responsabilidade. Entender a diferença entre acordo e convenção coletiva é essencial.

Convenção Coletiva vs Acordo Coletivo

Convenção Coletiva (CCT)

É negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal de uma determinada categoria econômica. Aplica-se a todas as empresas representadas por aquele sindicato patronal, independentemente de participação direta na negociação.

Acordo Coletivo (ACT)

É negociado diretamente entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica (ou grupo de empresas). Prevalece sobre a convenção coletiva nas matérias que tratar.

O Que Pode ser Negociado?

A Reforma Trabalhista (art. 611-A da CLT) permite que acordos e convenções negociem, entre outros:

  • Jornada de trabalho (até 12h x 36h)
  • Banco de horas anual
  • Fracionamento de férias em até 3 períodos
  • Intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos)
  • Plano de cargos e salários
  • Teletrabalho
  • Remuneração por produtividade

O Que NÃO Pode ser Negociado (Direitos Indisponíveis)

O art. 611-B da CLT proíbe negociação sobre:

  • Salário mínimo
  • 13º salário
  • FGTS
  • Licença-maternidade de 120 dias
  • Férias anuais (só pode negociar o fracionamento)
  • Hora extra de no mínimo 50%
  • Aposentadoria
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

A Empresa é Obrigada a Participar de Negociações?

A empresa não é obrigada a fechar acordo coletivo. Mas se houver convenção coletiva válida para sua categoria, ela se aplica automaticamente. Ignorar uma CCT é infração e pode gerar autuações e ações trabalhistas.

Perguntas Frequentes

Onde encontro a convenção coletiva da minha categoria?

No portal do MTE (Sistema Mediador) ou diretamente com o sindicato patronal da sua atividade econômica.

O que acontece se a empresa não cumprir a CCT?

O trabalhador pode cobrar os direitos na Justiça do Trabalho. A empresa também pode ser autuada pelo sindicato ou pelo MTE.

Conclusão

Conhecer a convenção coletiva da sua categoria é obrigação de todo empresário que tem empregados. Se você não sabe qual CCT se aplica à sua empresa, ou se quer negociar um acordo coletivo específico, consulte um advogado trabalhista para conduzir ou revisar o processo.


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