Demissão Sem Justa Causa: Verbas, Prazos e Como Fazer Corretamente

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Demitir errado custa caro. Veja quais verbas são obrigatórias, quais os prazos legais e como conduzir uma rescisão sem expor sua empresa a processos.

As verbas obrigatórias na dispensa sem justa causa

Quando o empregador dispensa o funcionário sem justa causa, são devidas:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias)
  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano
  • Férias vencidas + 1/3: férias não gozadas com acréscimo constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • FGTS do mês + multa de 40%
  • Seguro-desemprego: habilitação pelo empregador no prazo

Prazo para pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário mensal (§8º).

Documentos obrigatórios

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — 2 vias assinadas
  • Exame demissional (NR-7)
  • Guia de FGTS (GRF) + comprovante de depósito da multa
  • Comunicação de Dispensa (CD) para seguro-desemprego
  • Anotação na CTPS (digital: averbação no eSocial)

Erros mais comuns

  • Pagar fora do prazo (multa automática)
  • Não fazer o exame demissional
  • Não depositar a multa do FGTS antes do pagamento
  • Assinar TRCT sem que o funcionário saiba o que está assinando

Uma rescisão mal feita é uma reclamação trabalhista aguardando. Faça corretamente desde o início.

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