As verbas obrigatórias na dispensa sem justa causa
Quando o empregador dispensa o funcionário sem justa causa, são devidas:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias)
- 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano
- Férias vencidas + 1/3: férias não gozadas com acréscimo constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS do mês + multa de 40%
- Seguro-desemprego: habilitação pelo empregador no prazo
Prazo para pagamento
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário mensal (§8º).
Documentos obrigatórios
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — 2 vias assinadas
- Exame demissional (NR-7)
- Guia de FGTS (GRF) + comprovante de depósito da multa
- Comunicação de Dispensa (CD) para seguro-desemprego
- Anotação na CTPS (digital: averbação no eSocial)
Erros mais comuns
- Pagar fora do prazo (multa automática)
- Não fazer o exame demissional
- Não depositar a multa do FGTS antes do pagamento
- Assinar TRCT sem que o funcionário saiba o que está assinando
Uma rescisão mal feita é uma reclamação trabalhista aguardando. Faça corretamente desde o início.
