O que é teletrabalho segundo a CLT?
O teletrabalho — popularizado como home office — é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologia. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) regulamentou o tema nos artigos 75-A a 75-E da CLT.
O regime precisa estar previsto em contrato escrito, que deve especificar as atividades realizadas remotamente. A formalização é obrigação do empregador — e a ausência dela não descaracteriza o teletrabalho, mas cria vulnerabilidades para a empresa.
Quem custeia os equipamentos e a internet?
A CLT determina que o contrato de trabalho deve dispor sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária — incluindo o reembolso de despesas.
Na prática: se a empresa não paga pelos custos de internet e energia elétrica, o trabalhador pode exigir o ressarcimento. Esses valores não têm natureza salarial — ou seja, não integram a base de cálculo de FGTS, férias ou 13º.
Controle de jornada no home office
Aqui está o ponto mais polêmico. A CLT original dizia que trabalhadores em regime de teletrabalho estavam excluídos do controle de jornada. A MP 1.108/2022, porém, mudou esse entendimento: a exclusão só vale quando o empregado tem liberdade real de organizar seu tempo.
Se a empresa monitora horários, exige presença em reuniões, cobra respostas imediatas ou registra acessos — há controle de jornada. E com controle vem o direito a horas extras.
Acidentes de trabalho em home office
Acidente ocorrido durante a jornada de trabalho, no local de execução das atividades, é acidente de trabalho — mesmo que em casa. O trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após alta previdenciária, além de todos os benefícios do seguro acidente.
A dificuldade está na prova. Documente o espaço de trabalho, o horário e as circunstâncias — fotos, registros de comunicação e laudo médico são fundamentais.
Retorno ao trabalho presencial
A empresa pode determinar o retorno ao regime presencial, mas precisa dar prazo mínimo de 15 dias e comunicar por escrito. A recusa injustificada do empregado pode configurar abandono de emprego — mas isso é raro quando há desentendimento sobre as condições do retorno.
Quando buscar um advogado trabalhista?
Se você trabalha em home office e identifica alguma dessas situações, há direito a ser discutido:
- Empresa não reembolsa custos de internet e energia
- Controle de jornada sem pagamento de horas extras
- Demissão após acidente em home office
- Retorno presencial imposto sem prazo ou comunicação formal
- Mudança de regime sem assinatura de aditivo contratual
A consulta com um advogado trabalhista em Curitiba permite avaliar os documentos e definir se há ação viável — e com que perspectiva de resultado.
Perguntas frequentes sobre teletrabalho
Empresa pode obrigar home office sem meu acordo?
Não para quem já trabalhava presencialmente. A alteração exige concordância do empregado registrada em aditivo contratual.
Home office reduz meu salário?
Não. A mudança de regime não autoriza redução salarial. Qualquer cláusula nesse sentido é nula.
Tenho direito a vale-transporte no home office?
Não nos dias que não há deslocamento. Se houver dias presenciais, o vale é proporcional.
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