Contratar menores de 18 anos exige atenção especial. A CLT estabelece uma série de restrições que, se descumpridas, podem gerar autuações pelo Ministério do Trabalho e ações judiciais. Ao mesmo tempo, o programa de aprendizagem é uma obrigação legal para muitas empresas.
Proibições Absolutas para o Trabalho de Menores
É vedado ao menor de 18 anos:
- Trabalho noturno (entre 22h e 5h)
- Trabalho perigoso ou insalubre
- Trabalho em locais que prejudiquem sua formação moral (casas noturnas, bares)
- Trabalho em ruas ou praças sem supervisão
- Jornada superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais
Menor com 14 Anos: Jovem Aprendiz
O trabalho é permitido a partir dos 14 anos, exclusivamente na modalidade de Jovem Aprendiz, regulada pela Lei 10.097/2000. O aprendiz deve estar matriculado em programa de aprendizagem profissional, com jornada máxima de 6 horas diárias.
Cota de Aprendizes: Obrigação das Empresas
Empresas com mais de 7 empregados são obrigadas a contratar aprendizes entre 5% e 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional. O descumprimento sujeita a empresa a multa administrativa.
Direitos do Menor Empregado
Com 16 a 17 anos (fora da aprendizagem), o menor tem os mesmos direitos do adulto, com as restrições mencionadas:
- Registro em CTPS
- Salário mínimo ou piso da categoria
- FGTS, 13º, férias, aviso prévio
- INSS
Perguntas Frequentes
Com 16 anos posso contratar fora da aprendizagem?
Sim, para funções sem risco e em horário diurno. Mas recomenda-se verificar a convenção coletiva da categoria, pois pode haver restrições adicionais.
O pai pode autorizar o trabalho em local insalubre?
Não. As proibições são absolutas e não podem ser afastadas por autorização dos pais ou responsáveis.
Conclusão
Contratar menores de 18 anos exige cuidado extra. Se sua empresa está obrigada à cota de aprendizes e ainda não cumpriu, é hora de regularizar. O custo da multa é maior do que o custo de estruturar um programa de aprendizagem.
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