Escritórios de advocacia precisam se adequar à LGPD?
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais — incluindo escritórios de advocacia. Advogados tratam dados sensíveis diariamente: informações de saúde, dados financeiros, histórico criminal, dados de filhos menores, entre outros. A adequação à LGPD é obrigação legal, não opção.
Quais dados os escritórios coletam?
- Dados cadastrais dos clientes (nome, CPF, endereço, contato)
- Dados sensíveis: saúde (processos previdenciários, plano de saúde), etnia (discriminação), religião, filiação sindical
- Dados de menores em processos de família
- Dados financeiros (renda, patrimônio, dívidas)
- Dados de terceiros mencionados nos processos
- Dados de funcionários e colaboradores do escritório
Bases legais para tratamento de dados em escritórios
A LGPD exige que cada tratamento de dados tenha uma base legal. Para escritórios de advocacia, as principais são:
- Execução de contrato: dados necessários para a prestação dos serviços jurídicos contratados
- Obrigação legal: dados exigidos por normas do processo judicial ou da OAB
- Legítimo interesse: comunicações com clientes sobre andamento processual
- Consentimento: uso de dados para marketing jurídico e newsletter
O que implementar no escritório
- Mapeamento de dados: identificar quais dados são coletados, onde ficam armazenados e quem tem acesso
- Política de privacidade: documento explicando ao cliente como os dados são usados
- Contrato de prestação de serviços atualizado: incluir cláusula de tratamento de dados
- Procedimento de descarte: definir por quanto tempo manter os dados e como descartá-los
- Segurança da informação: senha forte, 2FA, criptografia de documentos sensíveis
Sigilo profissional x LGPD
O sigilo profissional do advogado (estatuto da OAB) e a LGPD coexistem. O advogado já tinha obrigação de sigilo; a LGPD acrescenta obrigações formais de governança, segurança e resposta a titulares. São camadas complementares de proteção.
Perguntas frequentes
Advogado solo precisa de DPO (Encarregado de Proteção de Dados)?
A indicação de DPO não é obrigatória para microempresas e EPP (que se enquadrem nas exceções da LGPD para agentes de pequeno porte). Escritórios de médio e grande porte devem avaliar a necessidade com base no volume e sensibilidade dos dados tratados.
Cliente pode pedir para apagar seus dados mesmo depois do processo encerrado?
O direito ao apagamento não é absoluto. O escritório pode manter os dados pelo prazo necessário para defesa em ações judiciais, para cumprir obrigação legal ou regulatória. Após esse prazo, deve atender ao pedido de apagamento.
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