LGPD para Escritórios de Advocacia: O que Precisa Ser Adequado

Escritórios de advocacia precisam se adequar à LGPD?

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais — incluindo escritórios de advocacia. Advogados tratam dados sensíveis diariamente: informações de saúde, dados financeiros, histórico criminal, dados de filhos menores, entre outros. A adequação à LGPD é obrigação legal, não opção.

Quais dados os escritórios coletam?

  • Dados cadastrais dos clientes (nome, CPF, endereço, contato)
  • Dados sensíveis: saúde (processos previdenciários, plano de saúde), etnia (discriminação), religião, filiação sindical
  • Dados de menores em processos de família
  • Dados financeiros (renda, patrimônio, dívidas)
  • Dados de terceiros mencionados nos processos
  • Dados de funcionários e colaboradores do escritório

Bases legais para tratamento de dados em escritórios

A LGPD exige que cada tratamento de dados tenha uma base legal. Para escritórios de advocacia, as principais são:

  • Execução de contrato: dados necessários para a prestação dos serviços jurídicos contratados
  • Obrigação legal: dados exigidos por normas do processo judicial ou da OAB
  • Legítimo interesse: comunicações com clientes sobre andamento processual
  • Consentimento: uso de dados para marketing jurídico e newsletter

O que implementar no escritório

  1. Mapeamento de dados: identificar quais dados são coletados, onde ficam armazenados e quem tem acesso
  2. Política de privacidade: documento explicando ao cliente como os dados são usados
  3. Contrato de prestação de serviços atualizado: incluir cláusula de tratamento de dados
  4. Procedimento de descarte: definir por quanto tempo manter os dados e como descartá-los
  5. Segurança da informação: senha forte, 2FA, criptografia de documentos sensíveis

Sigilo profissional x LGPD

O sigilo profissional do advogado (estatuto da OAB) e a LGPD coexistem. O advogado já tinha obrigação de sigilo; a LGPD acrescenta obrigações formais de governança, segurança e resposta a titulares. São camadas complementares de proteção.

Perguntas frequentes

Advogado solo precisa de DPO (Encarregado de Proteção de Dados)?

A indicação de DPO não é obrigatória para microempresas e EPP (que se enquadrem nas exceções da LGPD para agentes de pequeno porte). Escritórios de médio e grande porte devem avaliar a necessidade com base no volume e sensibilidade dos dados tratados.

Cliente pode pedir para apagar seus dados mesmo depois do processo encerrado?

O direito ao apagamento não é absoluto. O escritório pode manter os dados pelo prazo necessário para defesa em ações judiciais, para cumprir obrigação legal ou regulatória. Após esse prazo, deve atender ao pedido de apagamento.


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