O que é a ação de investigação de paternidade?
A ação de investigação de paternidade é o instrumento judicial pelo qual se busca o reconhecimento legal da relação de pai e filho, quando o pai não reconheceu voluntariamente a criança. Após o reconhecimento, o filho passa a ter todos os direitos dos filhos reconhecidos: nome, alimentos, herança e convivência familiar.
Quem pode entrar com a ação?
- O próprio filho — a qualquer tempo (a ação é imprescritível para filhos)
- A mãe — em nome do filho menor
- O Ministério Público — quando o filho é menor e não tem representante legal adequado
A imprescritibilidade é garantida pela Constituição (art. 27 do ECA): o direito ao reconhecimento da filiação não tem prazo — o filho pode buscar o reconhecimento ao longo de toda a vida.
O exame de DNA
O exame de DNA tem confiabilidade de mais de 99,9% para confirmar a paternidade e 100% de certeza para excluí-la. É o meio de prova mais utilizado e mais confiável.
O material pode ser coletado de diversas fontes: sangue, swab bucal, cabelo com raiz. Em casos de falecimento do pretenso pai, pode ser feito com material de parentes próximos (filhos, irmãos, pais do falecido).
O que acontece se o pai se recusar ao exame?
A recusa injustificada ao exame de DNA gera presunção de paternidade. A Súmula 301 do STJ e o art. 232 do Código Civil estabelecem que a recusa pode ser interpretada pelo juiz como confirmação da paternidade. Na prática, a maioria dos casos de recusa resulta em reconhecimento judicial.
Reconhecimento voluntário e sua revogação
O pai pode reconhecer voluntariamente o filho em cartório, no registro de nascimento, em testamento ou por instrumento particular. Esse reconhecimento é irrevogável — salvo se comprovado que o registrado não é biologicamente filho, mediante ação negatória de paternidade.
Paternidade socioafetiva
O direito de família brasileiro reconhece a paternidade socioafetiva — aquela baseada no afeto, no cuidado e na convivência, independente de laço biológico. O pai que criou a criança como filho, mesmo sem relação biológica, pode ter a paternidade socioafetiva reconhecida judicialmente — com todos os direitos e deveres correspondentes.
Direitos do filho após o reconhecimento
- Adição do nome do pai ao sobrenome
- Alimentos — retroativos à citação na ação
- Herança — inclui herança já aberta se o inventário ainda não foi encerrado
- Previdência social — pensão por morte do pai reconhecido
- Benefícios dependentes do pai (plano de saúde, seguro de vida etc.)
Perguntas frequentes
Posso pedir alimentos antes do resultado do DNA?
Sim. O juiz pode fixar alimentos provisórios com base em indícios de paternidade — inclusive quando há relacionamento comprovado entre os pais na época da concepção.
O filho pode ter dois pais reconhecidos?
Sim — é a multiparentalidade, reconhecida pelo STF em 2016. O filho pode ter pai biológico e pai socioafetivo reconhecidos simultaneamente, com direitos em dobro (alimentos, herança, nome).
Se o pai morreu, ainda posso investigar a paternidade?
Sim. A ação é movida contra o espólio (herança) do falecido. O DNA pode ser feito com parentes ou com material biológico do falecido. Os herdeiros são citados para responder à ação.
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