Autônomo, MEI — quem precisa contribuir ao INSS?
Quem trabalha por conta própria — sem vínculo empregatício — precisa recolher contribuições ao INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários. Sem contribuição, não há aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou qualquer outro benefício.
Há diferenças importantes dependendo de como a pessoa se organiza profissionalmente: como contribuinte individual (autônomo), como MEI ou como sócio de empresa.
Contribuinte individual (autônomo)
O contribuinte individual é quem presta serviços por conta própria sem ser MEI. A alíquota padrão é de 20% sobre o salário de contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS).
Existe a opção de contribuir com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo — mas essa escolha traz limitação: não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição (apenas por idade) e o benefício é limitado a 1 salário mínimo.
MEI: a contribuição simplificada
O Microempreendedor Individual recolhe o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente, que inclui uma parcela de previdência. A alíquota previdenciária do MEI é de 5% sobre o salário mínimo.
Com essa alíquota reduzida, o MEI tem direito a: aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-acidente. Mas NÃO tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como complementar a contribuição do MEI
Se o MEI quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou benefício acima do salário mínimo, pode complementar a contribuição — recolhendo mais 15% sobre o salário mínimo (totalizando 20%) ou contribuindo sobre valor maior que o mínimo.
Períodos sem contribuição: o período de graça
Quem para de contribuir não perde imediatamente a qualidade de segurado. O “período de graça” — durante o qual mantém os direitos previdenciários sem contribuir — é de:
- 12 meses após a última contribuição (regra geral)
- 24 meses se já contribuiu por mais de 120 meses
- Indeterminado durante desemprego involuntário comprovado
Como regularizar contribuições em atraso
É possível recolher contribuições em atraso com acréscimos de juros e multa. O parcelamento de débitos previdenciários pode ser feito no Meu INSS ou nas agências. Para períodos muito antigos, cabe ação judicial de reconhecimento de tempo de contribuição.
Perguntas frequentes
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não, com a contribuição padrão do DAS. Para ter esse direito, precisa complementar as contribuições (recolher os 15% adicionais sobre o salário mínimo mensalmente).
Autônomo pode contribuir retroativamente por períodos não pagos?
Sim, com juros e correção. Mas há limitações para períodos muito antigos. Advogado previdenciário pode avaliar a viabilidade e o custo-benefício do recolhimento retroativo.
Sócio de empresa é obrigado a contribuir ao INSS?
Sim, como contribuinte individual, sobre o pró-labore retirado. Se não há pró-labore declarado, não há contribuição — e não há acúmulo de benefícios.
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