O que é o FGTS e quando é obrigatório
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal obrigatório de 8% do salário bruto do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Vale para todos os empregados CLT, incluindo domésticos e aprendizes.
Prazo de recolhimento
O FGTS deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. O atraso gera multa de 0,07% ao dia sobre o valor, acrescido de juros SELIC retroativos.
Na rescisão
Além do recolhimento mensal, na demissão sem justa causa o empregador deve depositar multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Em demissão com justa causa pelo empregado: 0%. Em rescisão por comum acordo: 20%.
O que acontece quando não é recolhido
- Multa diária de 0,07% + correção monetária
- Inscrição em dívida ativa da União
- Ação de execução fiscal pela PGF/Caixa
- Reclamação trabalhista pelo empregado (com pedido de indenização)
- Em casos graves: responsabilidade pessoal dos sócios
Como verificar sua situação
Acesse o FGTS Digital (antigo SEFIP/GFIP) e confira os extratos de seus funcionários. Se houver divergência entre o declarado e o depositado, regularize antes de uma fiscalização.
Regularização
É possível parcelar débitos de FGTS em até 60 meses via Programa de Regularização do FGTS. Mas quanto mais tempo passa, mais caro fica. Fale com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.
