Auxílio-Acidente: Quando Cabe e Como Calcular o Valor

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza — incluindo doenças profissionais — apresenta sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho que exercia, mas que não o incapacite totalmente.

É um benefício indenizatório, não substitutivo: o trabalhador continua trabalhando e recebe o auxílio-acidente como compensação pela redução da sua capacidade laboral.

Diferença entre auxílio-acidente e benefício por incapacidade temporária

No benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o trabalhador está incapaz para trabalhar e o benefício substitui o salário. No auxílio-acidente, o trabalhador ainda pode trabalhar, mas com capacidade reduzida pela sequela — o benefício é complementar ao salário.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e MEI não têm direito ao auxílio-acidente.

Não há carência: o benefício pode ser concedido desde a primeira contribuição, desde que o acidente ou doença ocorra durante a qualidade de segurado.

O que caracteriza a sequela definitiva?

A sequela deve ser permanente e reduzir a capacidade para o trabalho habitual. Exemplos: perda parcial de visão, de audição, de movimento de um membro, cicatrizes que limitam movimentos, dor crônica incapacitante com base orgânica comprovada.

O médico-perito do INSS avalia a sequela e determina se ela reduz a capacidade. O segurado pode apresentar laudos próprios para complementar a avaliação.

Valor do auxílio-acidente

50% do salário de benefício — calculado sobre a média das contribuições. É vitalício (dura até a morte ou até a aposentadoria). Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente cessa — mas pode ser incorporado ao cálculo da aposentadoria em alguns casos.

Acidente de trabalho e acidente de qualquer natureza

O auxílio-acidente pode ser concedido para acidente de trabalho (com maior proteção — sem carência e com estabilidade de 12 meses após a alta) ou para acidente de qualquer natureza (doméstico, trânsito). No acidente de trabalho, o empregador tem ainda responsabilidade civil pelos danos — o que pode gerar indenização adicional na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

Posso receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo?

Sim — essa é a característica central do benefício. Ele é cumulável com o salário.

O auxílio-acidente pode ser negado se a sequela foi causada por doença?

Se a doença é profissional (causada pelo trabalho), gera os mesmos direitos do acidente de trabalho. Doenças comuns também podem gerar auxílio-acidente se deixarem sequela definitiva.

Trabalhador doméstico tem direito ao auxílio-acidente?

Não — empregados domésticos estão excluídos expressamente da cobertura do auxílio-acidente pela LC 150/2015.


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