Rescisão Indireta: O Que É, Como Funciona e Quando Pedir

Rescisão Indireta: O Que É, Como Funciona e Quando Pedir

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. É a chamada “demissão por culpa do patrão”.

O que caracteriza a rescisão indireta

O artigo 483 da CLT lista as situações que autorizam o trabalhador a pedir rescisão indireta. As mais comuns na prática são:

  • Falta de pagamento de salário — atraso frequente ou falta de pagamento é uma das causas mais claras
  • Não recolhimento do FGTS — o empregador tem obrigação de depositar mensalmente 8% do salário no FGTS
  • Assédio moral — humilhações, pressões abusivas e ambiente de trabalho hostil
  • Redução ilegal do salário — corte de salário sem acordo coletivo ou justificativa legal
  • Exigência de serviços não contratados — desvio de função para atividades perigosas ou incompatíveis
  • Descumprimento de normas de segurança — exposição do trabalhador a riscos sem equipamentos adequados

Quais direitos você recebe na rescisão indireta

O trabalhador que obtém rescisão indireta tem direito a exatamente os mesmos valores de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego

Esses direitos fazem da rescisão indireta uma alternativa concreta para quem não quer pedir demissão mas também não consegue mais trabalhar nas condições impostas pelo empregador.

Como pedir rescisão indireta

A rescisão indireta só pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. O trabalhador precisa ingressar com reclamação trabalhista e provar a conduta ilegal do empregador. O processo segue as seguintes etapas:

  1. Documentar a irregularidade — reúna contra-cheques, extratos do FGTS, mensagens, e-mails e qualquer prova do descumprimento
  2. Consultar um advogado trabalhista — para avaliar a força das provas e a viabilidade da ação
  3. Ajuizar reclamação trabalhista — perante o TRT-9 em Curitiba
  4. Audiência e julgamento — o juiz decide se a conduta do empregador justifica a rescisão indireta

Posso continuar trabalhando enquanto espero a decisão?

Sim. O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto o processo tramita. Não é obrigado a pedir demissão antes da decisão judicial. Isso é importante: pedir demissão antes da decisão pode prejudicar seu caso.

Qual o prazo para entrar com a ação

O prazo prescricional para reclamações trabalhistas é de 2 anos após o desligamento da empresa, com possibilidade de reclamar até 5 anos retroativos de verbas não pagas. Quanto antes o trabalhador busca orientação, mais provas estarão disponíveis e maior o valor da eventual indenização.

Perguntas frequentes

A rescisão indireta é diferente da demissão por justa causa?

Sim. A justa causa é aplicada pelo empregador contra o empregado. A rescisão indireta é o oposto: é o empregado que demonstra a falta grave do empregador. Na justa causa o trabalhador perde direitos; na rescisão indireta os recebe integralmente.

Posso pedir rescisão indireta por atraso de salário?

Sim. O atraso reiterado de salário é causa expressa no artigo 483 da CLT. A jurisprudência do TST e do TRT-9 reconhece que atrasos frequentes configuram falta grave do empregador, mesmo que os valores sejam posteriormente pagos.

Leia também: Advogado Trabalhista em Curitiba | Rescisão Indireta: Passo a Passo


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