Prescrição Penal: O Que É e Como Pode Extinguir o Crime
A prescrição penal é o prazo que o Estado tem para punir alguém por um crime. Quando esse prazo é ultrapassado sem que o réu seja condenado e a pena executada, o crime prescreve — e a punibilidade é extinta. O processo termina e a pessoa não pode mais ser punida por aquele fato.
Tipos de prescrição penal
Prescrição da pretensão punitiva
É o prazo para o Estado condenar o réu. Ocorre antes da sentença definitiva. Se o processo demorar demais sem condenação, prescreve. Os prazos são calculados com base na pena máxima prevista para o crime.
Prescrição da pretensão executória
Ocorre após a condenação definitiva. É o prazo para o Estado executar a pena. Se o condenado não for localizado ou se o processo de execução demorar demais, a pena prescreve. Os prazos são calculados com base na pena aplicada na sentença.
Prescrição retroativa
Ocorre quando, analisando retroativamente o prazo entre a data do crime e a sentença, o prazo prescricional (calculado com base na pena efetivamente aplicada) já teria se esgotado. É muito comum na prática e pode extinguir a punibilidade mesmo após a condenação.
Prazos prescricionais
Os prazos são fixados no artigo 109 do Código Penal, com base na pena máxima prevista:
- Acima de 12 anos: prescreve em 20 anos
- Acima de 8 a 12 anos: prescreve em 16 anos
- Acima de 4 a 8 anos: prescreve em 12 anos
- Acima de 2 a 4 anos: prescreve em 8 anos
- Acima de 1 a 2 anos: prescreve em 4 anos
- Menor de 1 ano: prescreve em 3 anos
Se o réu tinha menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na sentença, os prazos são reduzidos pela metade.
O que interrompe a prescrição
A prescrição é interrompida em momentos específicos: pelo recebimento da denúncia (indiciamento formal), pela pronúncia (em crimes do Júri), pela decisão confirmatória da pronúncia, pela sentença condenatória e pelo início do cumprimento da pena. Cada interrupção faz o prazo recomeçar do zero.
Perguntas frequentes
Processo parado há anos significa que prescreveu?
Não necessariamente. É preciso verificar as datas dos atos processuais e os prazos aplicáveis ao crime específico. Um processo parado pode ainda não ter prescrito. Mas pode ter prescrito — é necessário calcular caso a caso.
Crimes imprescritíveis existem?
Sim. A Constituição Federal declara imprescritíveis os crimes de racismo (art. 5º, XLII) e de ação de grupos armados contra o Estado democrático (art. 5º, XLIV). Além desses, crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo são inafiançáveis mas prescritíveis.
Leia também: Advogado Criminal em Curitiba | Reincidência Criminal: Impactos na Pena
Precisa de advogado criminal em Curitiba?
Fale com Lucas Becker — OAB/PR 114.693
