Inventário: Prazo, Custo e Como Fazer Sem Briga na Família

Inventário: Prazo, Custo e Como Fazer Sem Briga na Família

Alguém da família faleceu e agora a família precisa inventariar os bens. Mas o que é inventário, exatamente? Quando precisa ser feito? Quanto custa? E o que acontece se a família discordar?

O Que É Inventário

Inventário é o processo legal para apurar e transferir os bens deixados pela pessoa que faleceu (o de cujus) para os herdeiros. Sem inventário, os bens ficam bloqueados — imóveis não podem ser vendidos, contas não podem ser movimentadas, carros não podem ser transferidos.

Prazo Legal

O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa no ITCMD (imposto estadual sobre transmissão) — em alguns estados a alíquota dobra.

No Paraná, a multa por atraso no inventário pode chegar a 50% do valor do ITCMD devido.

Inventário Extrajudicial: A Via Mais Rápida

O inventário pode ser feito em cartório quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há acordo entre todos sobre a partilha
  • O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi aprovado judicialmente)

Vantagens: mais rápido (semanas vs. meses ou anos), menos burocrático, e muitas vezes mais barato.

Inventário Judicial: Quando É Necessário

  • Há herdeiros menores ou incapazes
  • Herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha
  • Há testamento (mesmo quando todos concordam)
  • Um dos herdeiros é ausente ou não encontrado

Quanto Custa o Inventário

Os principais custos são:

  • ITCMD: imposto estadual — no Paraná, alíquota progressiva entre 1% e 8% do valor dos bens
  • Honorários advocatícios: o processo exige advogado; a OAB/PR fixa um percentual mínimo de 6% sobre o valor dos bens
  • Custas cartorárias ou judiciais: variam conforme o valor do espólio e a comarca

Como Evitar Brigas na Família

O inventário é um momento emocionalmente difícil — e financeiramente decisivo. Algumas práticas ajudam:

  • Inventariar rapidamente: quanto mais demora, mais dívidas e conflitos surgem
  • Não agir por conta própria: mover bens antes do inventário pode gerar responsabilidade penal
  • Documentar tudo: todas as despesas do período entre o falecimento e o encerramento do inventário
  • Advogado neutro: quando há múltiplos herdeiros, um único advogado pode representar todos (se não houver conflito) — isso reduz custo e tempo

E Quando Não Há Bens?

Se a pessoa faleceu sem bens, o inventário pode ser simplificado. Mas é importante verificar: às vezes há bens que a família desconhece — saldo em contas bancárias, precatórios, ações judiciais em andamento, participação em empresas.


Lucas Becker é advogado de Direito de Família em Curitiba (OAB/PR 114.693). Abrir o inventário no prazo certo protege os herdeiros de multas e conflitos. Fale com nosso escritório agora.


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