Inventário: Como Funciona, Prazos e Quando Contratar Advogado

Inventário: Como Funciona, Prazos e Quando Contratar Advogado

O inventário é o processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e partilhados entre os herdeiros. Sem inventário, os bens não podem ser transferidos oficialmente para os herdeiros — mesmo que todos concordem com quem fica com o quê.

Inventário judicial x extrajudicial

Inventário extrajudicial (em cartório)

Pode ser feito em cartório quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Estão de acordo com a partilha
  • O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi cumprido)

É muito mais rápido — pode ser concluído em semanas — e geralmente mais barato do que o inventário judicial. Exige advogado obrigatoriamente.

Inventário judicial

É necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, quando os herdeiros não entram em acordo, quando há testamento ou dívidas complexas. O processo tramita na Justiça e pode durar meses a anos, dependendo da complexidade.

Prazo para abrir o inventário

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Passar desse prazo gera multa — em regra, 10% a 20% do valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) devido ao Estado. Quanto mais tempo demora, maiores podem ser as multas e juros fiscais.

O que acontece se não fizer o inventário

Os bens ficam bloqueados: não podem ser vendidos, transferidos, alugados formalmente ou utilizados como garantia. O imóvel continua no nome do falecido nos registros, o que cria problemas para todos os herdeiros no futuro. Com o tempo, a situação se complica: surgem mais herdeiros (filhos dos herdeiros), os bens se depreciam, provas se perdem.

Custos do inventário

Os principais custos são:

  • ITCMD — imposto estadual sobre herança. No Paraná, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens
  • Honorários do advogado — variável conforme a complexidade e valor do espólio
  • Custas cartorárias — no inventário extrajudicial
  • Custas judiciais — no inventário judicial

Inventário quando só há imóvel

Mesmo que o único bem seja um imóvel de baixo valor, o inventário é necessário para transferir a propriedade legalmente. Existe a sobrepartilha simplificada para patrimônios menores, mas ainda requer processo formal. Sem o inventário, os herdeiros ficam impedidos de vender ou registrar a propriedade em seu nome.

Perguntas frequentes

Posso vender o imóvel do falecido antes do inventário?

Não. Legalmente, o imóvel só pode ser vendido depois de transferido para o nome dos herdeiros via inventário. Vendas informais existem, mas são arriscadas — para o comprador e para os herdeiros.

E se um dos herdeiros não quiser fazer o inventário?

Qualquer herdeiro pode iniciar o inventário judicial sozinho — ele não depende da concordância dos outros para abrir o processo. A recusa ou omissão de um herdeiro pode atrasar o processo, mas não impede sua conclusão.

Leia também: Advogado de Família e Sucessões em Curitiba


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Fale com Lucas Becker — OAB/PR 114.693

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