Como Calcular a Pensão Alimentícia: Regras e Critérios Usados pelo Juiz
Não existe um percentual fixo de pensão alimentícia na lei. O juiz analisa cada caso com base em dois fatores principais: a necessidade de quem precisa e a possibilidade de quem paga. É o chamado “binômio necessidade-possibilidade”, previsto no artigo 1.694 do Código Civil.
O binômio necessidade-possibilidade
Necessidade são os gastos reais com a criança ou com o alimentando: escola, plano de saúde, alimentação, vestuário, atividades extracurriculares, moradia (proporcional). Quanto maiores e mais documentadas essas necessidades, mais peso elas têm na fixação.
Possibilidade é a capacidade financeira de quem vai pagar. O juiz analisa a renda atual, o patrimônio, os gastos fixos e a situação de vida do alimentante. Não adianta pedir uma pensão que o devedor não consegue pagar — o juiz fixa um valor que seja sustentável.
Percentuais comuns na prática
Embora não seja uma regra legal, na prática forense é comum encontrar:
- Para 1 filho: 25% a 30% da renda líquida
- Para 2 filhos: 33% a 40%
- Para 3 ou mais filhos: até 50%
Esses percentuais não são obrigatórios — são referências que muitos juízes utilizam. O resultado final depende das particularidades de cada caso.
Quando o pai é autônomo, informal ou desempregado
Para trabalhadores sem renda fixa, o juiz pode fixar a pensão em valor fixo (em reais) em vez de percentual. Esse valor é atualizado anualmente pelo INPC ou IPCA. A impossibilidade temporária de pagamento (desemprego) não elimina a obrigação — o valor fica acumulando.
Quem está desempregado pode pedir revisão da pensão demonstrando a nova situação financeira. Mas enquanto não for revisionada judicialmente, a obrigação continua.
Quando a pensão pode ser alterada
A pensão pode ser revisada (para mais ou para menos) quando houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A revisão precisa ser pedida na Justiça — não acontece automaticamente.
O que acontece com quem não paga a pensão
O não pagamento de pensão alimentícia é crime de abandono material (art. 244 do Código Penal). As consequências práticas incluem:
- Prisão civil por até 3 meses (em regime fechado)
- Penhora de bens e salário
- Protesto do nome (CPF negativado)
- Suspensão da CNH e do passaporte
Perguntas frequentes
A pensão alimentícia tem imposto de renda?
Para quem recebe: a pensão pode ser deduzida pelo pagador e é tributável para o recebedor, dependendo do total dos rendimentos. Para quem paga: é dedutível na declaração de IR, desde que haja decisão judicial ou acordo registrado em cartório.
Pensão termina quando o filho completa 18 anos?
Não automaticamente. A pensão pode continuar enquanto o filho estiver estudando e não tiver renda própria — o STJ entende que pode se estender até os 24 anos se o filho está na graduação. Para cessar, o devedor deve pedir a exoneração na Justiça.
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