Terceirização e LGPD: Responsabilidades entre Controlador e Operador

Controlador e operador: quem é quem na LGPD?

A LGPD distingue dois agentes no tratamento de dados: o controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento — determina a finalidade e os meios. O operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador — mas não decide sobre finalidade. Na prática da terceirização: a empresa que contrata é o controlador; o prestador de serviços que processa dados é o operador.

Exemplos de relações controlador-operador

  • Empresa contrata processadora de folha de pagamento: empresa é controlador, processadora é operador
  • Loja contrata gateway de pagamento: loja é controlador, gateway é operador
  • Hospital contrata sistema de prontuário eletrônico: hospital é controlador, fornecedor do sistema é operador
  • Empresa contrata call center terceirizado: empresa é controlador, call center é operador

Obrigações do controlador em relação ao operador

  • Escolher operadores que ofereçam garantias suficientes de conformidade com a LGPD
  • Celebrar contrato (DPA — Data Processing Agreement) com cláusulas de proteção de dados
  • Definir claramente a finalidade do tratamento autorizado
  • Monitorar o cumprimento pelo operador

O que deve constar no contrato com o operador (DPA)

  • Descrição dos dados pessoais tratados e das finalidades
  • Duração do tratamento
  • Obrigação de sigilo e segurança
  • Proibição de usar os dados para finalidade própria
  • Obrigação de notificar incidentes imediatamente
  • Direito de auditoria pelo controlador
  • Obrigação de eliminar os dados ao final do contrato
  • Proibição de subcontratar sem autorização prévia

Responsabilidade solidária em caso de dano

Se o operador tratar dados em desacordo com a instrução do controlador ou com a LGPD, responde solidariamente com o controlador pelos danos causados aos titulares. O controlador não se exime pelo simples fato de ter terceirizado o tratamento — especialmente se não adotou as medidas adequadas de seleção e monitoramento do operador.

Perguntas frequentes

Fornecedor de software SaaS (nuvem) é operador?

Em geral sim — quando o SaaS processa dados dos clientes da empresa contratante segundo as instruções desta. O contrato de serviço deve incluir cláusulas de DPA. Se o fornecedor usa os dados para fins próprios (melhoria do produto, publicidade), pode ser controlador independente ou controlador conjunto — o que requer análise específica.

Escritório de contabilidade que processa dados de funcionários é operador?

Sim — e deve estar vinculado por contrato com cláusulas de proteção de dados. Muitas empresas contratam contabilidade sem formalizar esse aspecto, o que é lacuna de conformidade.


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