Quem é o “titular de dados” na LGPD?
Titular de dados é a pessoa física a quem os dados pessoais se referem. Você é titular dos seus próprios dados pessoais — nome, CPF, e-mail, localização, histórico de compras, dados de saúde, entre outros. A LGPD garante um conjunto de direitos que você pode exercer a qualquer momento perante empresas e órgãos públicos que tratem seus dados.
Os direitos garantidos pela LGPD
- Confirmação: saber se a empresa trata seus dados
- Acesso: obter cópia dos dados que a empresa tem sobre você
- Correção: corrigir dados incorretos, incompletos ou desatualizados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação: de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
- Portabilidade: receber seus dados em formato estruturado para transferir a outro fornecedor
- Eliminação: de dados tratados com base no consentimento, quando você revoga
- Informação: sobre compartilhamento de dados com terceiros
- Revogação do consentimento: quando a base legal for o consentimento
- Oposição: ao tratamento baseado em legítimo interesse que cause dano desproporcional
- Revisão de decisão automatizada: pedir revisão humana de decisões tomadas por algoritmos (pontuação de crédito, triagem de currículos)
Como exercer seus direitos
Envie requisição à empresa por escrito (e-mail, formulário no site ou carta). A empresa tem prazo para responder — em geral, a ANPD orienta 15 dias para resposta. A recusa deve ser justificada. Se a empresa se recusar indevidamente, você pode registrar reclamação na ANPD.
Direito à revisão de decisão automatizada
Se um banco negou crédito, uma empresa negou emprego ou um serviço foi recusado com base em análise automatizada (algoritmo), você tem o direito de pedir revisão humana da decisão e de receber explicações sobre os critérios utilizados.
Perguntas frequentes
A empresa pode cobrar para atender minha solicitação de acesso aos dados?
Não — o atendimento a solicitações de titulares deve ser gratuito. A empresa pode cobrar apenas em casos de solicitações manifestamente excessivas ou repetitivas, mas deve justificar.
E se a empresa não responder em 15 dias?
Você pode registrar reclamação na ANPD (gov.br/anpd). A ANPD pode investigar e aplicar sanções à empresa que descumprir os direitos dos titulares. Em casos de dano concreto, você também pode ajuizar ação judicial.
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