Carência no INSS: O Que é e Como Contar Corretamente

O que é carência no INSS?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter recolhido ao INSS antes de ter direito a determinado benefício. Funciona como um período de qualificação — só depois de cumprida a carência o benefício pode ser solicitado.

Cada benefício tem sua própria carência. Alguns não exigem nenhuma (como no acidente de trabalho). Outros exigem até 180 meses (15 anos).

Carência por tipo de benefício

  • Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição: 180 contribuições mensais (15 anos)
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): 12 contribuições mensais
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições mensais
  • Salário-maternidade (contribuinte individual e MEI): 10 contribuições mensais
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais
  • Sem carência: pensão por morte, auxílio-acidente, salário-maternidade para empregadas, aposentadoria especial em alguns casos, benefícios por acidente de qualquer natureza

Casos em que a carência não é exigida

A carência é dispensada para benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade) quando:

  • A incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho
  • O segurado sofre de doença grave listada pelo regulamento do INSS (tuberculose ativa, neoplasia maligna, síndrome da imunodeficiência adquirida, hepatopatia grave, cardiopatia grave, entre outras)

Como contar a carência

Cada mês com contribuição ao INSS conta como uma competência — independentemente do valor ou do número de dias trabalhados naquele mês. Um mês de competência = uma contribuição para fins de carência.

Meses sem contribuição não contam. Mas os meses podem ser não consecutivos — o que importa é o total acumulado.

Recuperação de carência: quando o segurado perde e pode recuperar

Quem perde a qualidade de segurado e depois retoma as contribuições precisa cumprir 1/3 da carência do benefício pretendido para recuperar o direito — mas apenas ao benefício por incapacidade. Para aposentadoria, a carência já acumulada é mantida.

Perguntas frequentes

Contribuições feitas antes de 1994 contam para a carência?

Sim. Todas as contribuições ao INSS, independentemente do período, contam para a carência — desde que devidamente registradas no CNIS.

MEI tem carência diferente?

A carência do MEI segue as mesmas regras dos demais segurados, contando as competências do DAS recolhidas.

Mês de contribuição com valor abaixo do mínimo conta?

Em regra, sim — desde que tenha sido efetuado o recolhimento, mesmo que sobre base inferior ao mínimo. Mas contribuições sobre base muito baixa podem resultar em benefício de valor mínimo.


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