O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o período de licença maternidade — 120 dias para nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, o prazo é de 180 dias.
É direito constitucional (art. 7º, XVIII da CF) e benefício do INSS — não é o empregador quem paga, mas sim o INSS que reembolsa o empregador pelos valores adiantados.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Empregada urbana e rural — sem carência; basta a qualidade de segurada
- Empregada doméstica — sem carência
- Contribuinte individual e MEI — carência de 10 contribuições mensais
- Segurada especial (trabalhadora rural) — 10 meses de atividade rural comprovada
- Desempregada — se mantiver a qualidade de segurada no período de graça (até 12 meses após a última contribuição)
Qual é o valor do salário-maternidade?
- Empregada — salário integral (sem desconto de INSS)
- Trabalhadora avulsa — salário integral de acordo com o sindicato
- Contribuinte individual e MEI — 1 salário mínimo (salvo se contribuiu sobre valor maior)
- Segurada especial — 1 salário mínimo
Como requerer
Para empregadas: o requerimento é feito pelo empregador ao INSS, e o empregador antecipa o pagamento e depois é reembolsado. A empregada não precisa ir pessoalmente ao INSS.
Para contribuintes individuais, MEI e seguradas especiais: o requerimento é feito diretamente pelo Meu INSS (app ou site), com agendamento ou sem (no app, muitos casos são resolvidos 100% online).
Adoção e guarda judicial
A mãe adotante tem direito a 120 dias de salário-maternidade a partir da data de adoção ou guarda. Em caso de adoção conjunta com cônjuge, ambos podem requerer o benefício — mas o INSS paga para apenas um deles (quem efetivamente ficará com a criança no período).
Salário-maternidade e demissão
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demitida durante esse período, tem direito à reintegração ou, em alternativa, a todos os salários do período estabilitário — incluindo o salário-maternidade.
Perguntas frequentes
O pai tem direito a algum benefício no nascimento?
O pai empregado tem direito a licença-paternidade de 5 dias (ou 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã). Não há benefício do INSS equivalente ao salário-maternidade para pais.
MEI precisa de quanto tempo para receber salário-maternidade?
10 contribuições mensais (carência). Se a MEI engravidou com menos de 10 meses de contribuição, não tem direito ao benefício — salvo se mantinha outro vínculo previdenciário concomitante.
Natimorto gera direito ao salário-maternidade?
Sim. O óbito fetal com mais de 23 semanas de gestação gera direito ao salário-maternidade integral de 120 dias. A dor é reconhecida pelo sistema previdenciário.
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