Herança: Quem São os Herdeiros e Qual a Ordem de Vocação Hereditária

O que é vocação hereditária?

A vocação hereditária é a ordem legal de quem tem direito de herdar quando alguém morre sem testamento (ou quando o testamento não cobre toda a herança). O Código Civil (arts. 1.829 a 1.844) estabelece uma linha de preferência — os primeiros da lista excluem os seguintes.

A ordem de vocação hereditária

A herança é distribuída nesta sequência:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) — em concorrência com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens
  2. Ascendentes (pais, avós) — em concorrência com o cônjuge sobrevivente
  3. Cônjuge sobrevivente — sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes
  4. Colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos) — apenas quando não há cônjuge, descendentes nem ascendentes
  5. Município — quando não há herdeiros legítimos nem testamento válido, a herança é jacente e vai para o poder público após procedimento específico

O cônjuge sempre herda?

Depende do regime de bens e de quem mais está na herança. O cônjuge herda em concorrência com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido (em comunhão parcial) ou sobre toda a herança (em separação total ou participação final nos aquestos). Em comunhão universal, o cônjuge já é meeiro — herda além disso somente se não houver descendentes.

O STF equiparou os direitos hereditários do companheiro (união estável) aos do cônjuge (RE 878.694/MG, 2017).

Herdeiros necessários: a legítima intocável

Os herdeiros necessários — filhos, cônjuge/companheiro e ascendentes — têm direito a pelo menos 50% da herança (a legítima), que não pode ser afastada por testamento. O testador só dispõe livremente da outra metade (a parte disponível).

A única forma de excluir um herdeiro necessário da legítima é a deserdação, que exige causa específica prevista em lei e prova em processo judicial.

Representação: quando o herdeiro morre antes

Se um dos filhos do falecido morreu antes, os filhos desse filho (netos do falecido) herdam por representação — ocupam o lugar do filho morto e recebem a cota que seria dele. A representação funciona apenas para descendentes e colaterais (na linha dos irmãos).

Herança de pessoa solteira sem filhos

Vai para os pais. Se os pais já morreram, para os avós. Se não há ascendentes, para os irmãos. Se não há irmãos, para sobrinhos e tios. Se não há colaterais até 4º grau, a herança vai para o Município.

Perguntas frequentes

Filho adotivo herda igual ao biológico?

Sim. A Constituição (art. 227, §6º) e o Código Civil equiparam completamente os filhos adotivos aos biológicos para fins de herança.

Filho de outro casamento concorre com o cônjuge atual?

Sim. Todos os filhos, independentemente do relacionamento em que foram gerados, têm direito igual à herança. O cônjuge atual pode concorrer com os filhos de outros relacionamentos.

Posso deixar tudo para minha namorada sem ser casado?

Pela parte disponível (50%), sim — via testamento. Mas se há herdeiros necessários, os 50% restantes vão para eles obrigatoriamente. Se não há herdeiros necessários, pode deixar tudo para quem quiser.


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