Férias: Quando a Empresa Pode Negar e O Que Fazer

A empresa pode determinar o período de férias, mas não pode negá-las indefinidamente. Saiba os prazos, o que acontece com férias vencidas e quando você pode exigir judicialmente.

As férias são um direito constitucional — mas a lei dá à empresa o poder de escolher quando elas serão gozadas. Muitos trabalhadores não sabem onde termina essa prerrogativa do empregador e onde começa a violação de direitos.

Quem Define o Período de Férias?

O art. 136 da CLT estabelece que é o empregador quem determina o período de gozo das férias. O trabalhador não pode escolher unilateralmente a data — mas a empresa é obrigada a comunicar o início com 30 dias de antecedência.

Quando as Férias Vencem?

O trabalhador adquire o direito às férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Então tem mais 12 meses para gozá-las (período concessivo). Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, elas se tornam férias vencidas.

O Que São Férias em Dobro?

Quando o empregador não concede as férias no período concessivo, fica obrigado a pagar o dobro do valor das férias (art. 137 da CLT). Isso é um direito automático — não precisa de processo judicial para surgir, apenas para ser cobrado.

Posso Parcelar as Férias?

Sim. Com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que o trabalhador concorde e um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos.

A Empresa Pode Marcar Férias em Data que Não Me Convém?

Sim — dentro dos limites legais. Mas há restrições: o início não pode ser nos dois dias que antecedem feriado ou DSR, e deve respeitar a limitação de 1/3 de cada período (para fins de abono pecuniário).

Perguntas Frequentes

O trabalhador pode converter parte das férias em dinheiro?

Sim. O abono pecuniário permite converter até 1/3 das férias em dinheiro, mas o trabalhador deve solicitar ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência.

Saí da empresa com férias vencidas. Recebo em dobro?

Sim. As férias vencidas não gozadas são pagas em dobro na rescisão.

Conclusão

Férias vencidas, não concedidas ou pagas de forma errada são uma das fontes mais comuns de cobrança na Justiça do Trabalho. Se você tem ou teve férias não gozadas que não foram pagas corretamente, um advogado pode calcular o valor exato a receber.


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