O trânsito em julgado — quando a decisão judicial se torna definitiva — é considerado um marco sagrado no processo. Mas existem situações em que ele pode ser atacado: é o que a ação rescisória permite.
O Que é a Ação Rescisória?
A ação rescisória (art. 966 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista) é uma ação autônoma que tem como objetivo desconstituir uma decisão de mérito transitada em julgado. Não é um recurso — é uma nova ação.
Quando Cabe Ação Rescisória?
As hipóteses são taxativas. As mais comuns:
- A decisão foi proferida por juiz absolutamente incompetente
- Houve dolo ou colusão entre as partes (fraude processual)
- A sentença se baseou em prova falsa, reconhecida como tal depois
- O juiz foi corrompido (concussão, corrupção)
- A decisão violou manifestamente norma jurídica
- Surgiu, após o trânsito em julgado, documento novo capaz de modificar a decisão
Prazo para Ajuizar
O prazo é de 2 anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. É um prazo decadencial — improrrogável.
Quem Pode Ajuizar?
Qualquer das partes do processo original, ou terceiro prejudicado. No processo trabalhista, tanto empregado quanto empregador podem usar a ação rescisória.
Onde é Ajuizada?
A competência é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) se a decisão é de primeira instância, ou do TST se é do próprio TRT.
Perguntas Frequentes
Posso usar ação rescisória para discutir valor de indenização que considero injusto?
Não. Discordância com o valor ou com a interpretação jurídica não fundamenta rescisória — salvo se houver violação manifesta de norma.
O que acontece se a rescisória for procedente?
O tribunal rescinde a decisão anterior e, em regra, julga o mérito novamente — podendo chegar a resultado diferente.
Conclusão
A ação rescisória é instrumento excepcional, reservado para hipóteses graves. Se você acredita que uma decisão trabalhista passou em julgado com base em fraude ou prova falsa, o prazo de 2 anos é curto — consulte um advogado imediatamente.
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