Registro de Jornada Eletrônico: Obrigações e Riscos para Empresas

horas extras banco de horas empresa
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas ao registro eletrônico de ponto desde 2023. Veja o que a Portaria 671 exige e as consequências do descumprimento.

O controle de jornada é uma das obrigações trabalhistas mais importantes — e mais fiscalizadas. Com a Portaria MTP 671/2021, as regras foram atualizadas e o registro eletrônico se tornou obrigatório para um número crescente de empresas.

A Obrigação de Registrar a Jornada

O art. 74 da CLT exige que o empregador registre o horário de trabalho dos empregados. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas ao registro — seja manual, mecânico ou eletrônico. Abaixo desse número, o registro pode ser feito por anotação manual na ficha ou livro de ponto.

O Que Diz a Portaria 671/2021?

A Portaria MTP 671 consolidou as regras sobre jornada e registro. Para o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Civil — o sistema homologado), as principais regras são:

  • O sistema não pode ser alterado pelo empregador sem anuência do empregado
  • O empregado deve ter acesso ao seu espelho de ponto
  • As marcações não podem ser pré-assinaladas
  • O sistema deve gerar comprovante ao empregado

Alternativa ao REP-C: o REP-A

A portaria criou também o REP-A (por Aplicativo), permitindo que empresas usem sistemas de ponto digital em celulares ou tablets. O REP-A é uma opção mais flexível, especialmente para empresas com equipes externas ou em home office.

Consequências da Fraude no Ponto

Ponto adulterado — quando a empresa altera marcações sem consentimento do empregado — é considerado fraude e pode:

  • Gerar condenação por horas extras não pagas com base nas marcações reais
  • Constituir justa causa para rescisão indireta pelo empregado
  • Resultar em multas administrativas
  • Em casos extremos, configurar fraude trabalhista

Perguntas Frequentes

O empregado pode se recusar a bater ponto?

Não. O registro é obrigação do empregado, e a recusa injustificada pode ser tratada como indisciplina.

Como controlar a jornada de trabalhadores externos?

Trabalhadores externos enquadrados no art. 62, I da CLT não têm controle de jornada obrigatório. Mas se houver qualquer forma de controle remoto (GPS, checkin por app), a jornada passa a ser controlada e as horas extras são devidas.

Conclusão

O controle de jornada é um dos documentos mais importantes em qualquer ação trabalhista. Sistemas confiáveis, corretamente usados e com espelhos de ponto acessíveis ao empregado são a melhor defesa da empresa contra alegações de horas extras não pagas.


Leia também

Inscreva-se em nossa newsletter

Receba nossas postagens sobre dicas de direito, inspirações e muito mais.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Facebook
LinkedIn
Threads
WhatsApp
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência possível ao usuário. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site, ajudando nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.