O contrato de experiência é um dos contratos por prazo determinado mais usados pelas empresas brasileiras. Simples na aparência, ele esconde armadilhas que geram passivo trabalhista quando mal executado.
O Que é o Contrato de Experiência?
O contrato de experiência (art. 445, parágrafo único da CLT) é uma modalidade de contrato por prazo determinado que permite à empresa avaliar o desempenho do trabalhador antes de efetivá-lo. Da mesma forma, o trabalhador pode avaliar se o ambiente de trabalho atende às suas expectativas.
Qual é o Prazo Máximo?
O prazo máximo é de 90 dias, podendo ser realizado em duas etapas:
- Primeira fase: até 45 dias (ou qualquer período inferior a 90 dias)
- Prorrogação: por mais tempo, desde que o total não ultrapasse 90 dias
O contrato pode ser prorrogado uma única vez. Se prorrogado mais de uma vez, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Como Funciona a Rescisão?
Rescisão ao Final do Prazo (sem prorrogação)
Se o contrato vencer e não for renovado, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- FGTS do período (sem multa de 40%)
Rescisão Antecipada pela Empresa
Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, além das verbas acima, deverá pagar metade dos salários a que o empregado teria direito até o fim do período pactuado.
Rescisão Antecipada pelo Empregado
O empregado que pede demissão durante o período de experiência também deve indenizar o empregador com metade dos salários do período restante — mas na prática, isso raramente é cobrado.
Erros Comuns que Geram Passivo
- Não formalizar o contrato por escrito (exigência legal)
- Iniciar o trabalho antes de assinar o contrato
- Prorrogar o contrato mais de uma vez (torna-se prazo indeterminado)
- Deixar o contrato vencer sem manifestação formal — o funcionário é efetivado automaticamente
- Não registrar em CTPS antes do início das atividades
Perguntas Frequentes
O funcionário em experiência tem direito ao vale-transporte e vale-alimentação?
Sim. Os benefícios são devidos desde o primeiro dia de trabalho, independentemente do tipo de contrato.
Posso contratar a mesma pessoa novamente em contrato de experiência?
Não. A jurisprudência entende que recontratação de ex-empregado em contrato de experiência configura fraude, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência precisa de homologação no sindicato?
Não. Apenas rescisões de contratos com mais de um ano precisavam de homologação sindical — e isso foi abolido pela Reforma Trabalhista de 2017.
Conclusão
O contrato de experiência bem executado é uma ferramenta legítima de avaliação. Mal documentado ou com prazos mal calculados, vira passivo. Se você tem dúvidas sobre um contrato específico ou quer revisar seus modelos, consulte um advogado trabalhista antes de assinar.
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