O que mudou com a Reforma Trabalhista
Antes da Lei 13.467/2017, a terceirização era restrita a “atividade-meio” (serviços auxiliares como limpeza e segurança). Com a reforma, qualquer atividade pode ser terceirizada, inclusive a atividade principal da empresa. Mas as responsabilidades não desapareceram.
A Súmula 331 do TST ainda importa
O TST consolidou que a empresa tomadora de serviços (quem contrata a terceirizada) responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas dos funcionários da empresa prestadora. Se a terceirizada não pagar, você paga.
Isso significa: a terceirização não elimina riscos — transfere parte deles.
Como terceirizar com segurança
- Contratar empresas idôneas: CNPJ ativo, funcionários registrados, histórico sem reclamações
- Contrato de prestação de serviços robusto: cláusula de responsabilidade trabalhista, multa por inadimplência, obrigação de comprovação de recolhimentos
- Monitorar mensalmente: solicitar guias de FGTS, folha de pagamento e comprovantes de INSS dos prestadores que trabalham no seu estabelecimento
- Cláusula de retenção: reter valor do pagamento até apresentação dos comprovantes
Pejotização: o risco que muitos ignoram
Contratar pessoa física como PJ (“pejotizar”) para mascarar relação de emprego é fraude — e os tribunais reconhecem o vínculo empregatício com frequência crescente. Os sinais de risco: exclusividade, subordinação, pessoalidade e habitualidade presentes.
O que fazer agora
Se você terceiriza serviços ou tem contratos PJ com pessoas físicas, faça uma revisão. Uma auditoria preventiva identifica os contratos de risco antes que eles virem reclamações no TRT.
