Horas Extras e Banco de Horas: O Que Todo Empresário Precisa Saber

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Banco de horas informal e horas extras sem controle são as principais fontes de reclamações trabalhistas em PMEs. Entenda as regras e como se proteger.

A realidade nas pequenas e médias empresas

A maioria das PMEs opera com algum nível de informalidade na jornada. O funcionário fica além do horário, o dono anota “depois vê”, e o banco de horas vai crescendo sem formalização. Esse é o cenário que alimenta o TRT-9 com processos.

O que a CLT exige

A hora extra é devida com adicional mínimo de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados (art. 59, CLT). O banco de horas, para ser válido, exige:

  • Acordo individual escrito ou acordo coletivo
  • Compensação no prazo máximo de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (ACT/CCT)
  • Registro preciso das horas creditadas e debitadas

A Súmula 338 do TST

Se o empregador não apresentar os cartões de ponto, a jornada alegada pelo empregado é presumida como verdadeira. Na prática: sem ponto, o juiz aceita o horário que o funcionário afirmar.

A Súmula 85 do TST

O banco de horas sem previsão em acordo coletivo é inválido. As horas devem ser pagas com adicional, não compensadas.

Como regularizar

  1. Formalizar acordo de banco de horas por escrito com cada funcionário
  2. Implementar sistema de ponto confiável (eletrônico ou manual com assinatura)
  3. Estabelecer prazo claro de compensação e controlar o saldo mensalmente
  4. Pagar horas excedentes ao limite do banco no mês seguinte

A regularização agora custa muito menos do que a condenação depois. Fale conosco.

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