A realidade nas pequenas e médias empresas
A maioria das PMEs opera com algum nível de informalidade na jornada. O funcionário fica além do horário, o dono anota “depois vê”, e o banco de horas vai crescendo sem formalização. Esse é o cenário que alimenta o TRT-9 com processos.
O que a CLT exige
A hora extra é devida com adicional mínimo de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados (art. 59, CLT). O banco de horas, para ser válido, exige:
- Acordo individual escrito ou acordo coletivo
- Compensação no prazo máximo de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (ACT/CCT)
- Registro preciso das horas creditadas e debitadas
A Súmula 338 do TST
Se o empregador não apresentar os cartões de ponto, a jornada alegada pelo empregado é presumida como verdadeira. Na prática: sem ponto, o juiz aceita o horário que o funcionário afirmar.
A Súmula 85 do TST
O banco de horas sem previsão em acordo coletivo é inválido. As horas devem ser pagas com adicional, não compensadas.
Como regularizar
- Formalizar acordo de banco de horas por escrito com cada funcionário
- Implementar sistema de ponto confiável (eletrônico ou manual com assinatura)
- Estabelecer prazo claro de compensação e controlar o saldo mensalmente
- Pagar horas excedentes ao limite do banco no mês seguinte
A regularização agora custa muito menos do que a condenação depois. Fale conosco.
