Crimes Contra a Honra: Injúria, Calúnia e Difamação — Diferenças e Penas
Ser chamado de ladrão, acusado publicamente de algo que não fez, ou ter sua reputação destruída por boatos — essas situações podem configurar crimes contra a honra no Código Penal. Saber a diferença entre injúria, calúnia e difamação é fundamental para saber como agir.
Calúnia
A calúnia (art. 138 CP) é imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. É a mais grave dos três: afirmar que alguém cometeu um crime específico que na verdade não ocorreu ou que a pessoa não cometeu. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos + multa.
Exemplos: “Fulano roubou o dinheiro da empresa” (quando é mentira); “ela foi presa por tráfico” (quando é falso).
Difamação
A difamação (art. 139 CP) é imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação — mesmo que não seja um crime. O fato pode ser verdadeiro ou falso; o que importa é que seja ofensivo à reputação da pessoa. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa.
Exemplos: “Ele foi demitido por incompetência” (ofensivo à reputação profissional); divulgar foto comprometedora da pessoa.
Injúria
A injúria (art. 140 CP) é ofender a dignidade ou decoro de alguém — xingamentos, humilhações, palavras ofensivas. Diferentemente da calúnia e difamação, não se trata de imputar fato — é a ofensa direta à pessoa. Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa.
A injúria racial (ofensa baseada em raça, cor, etnia ou procedência nacional) tem pena maior: reclusão de 2 a 5 anos + multa, e não prescreve.
Crimes na internet
Posts em redes sociais, comentários, vídeos e mensagens de WhatsApp podem configurar crimes contra a honra. A divulgação para múltiplas pessoas pode agravar a pena. A identificação do autor (em casos de perfis anônimos) pode ser feita mediante ordem judicial às plataformas.
Como agir se você for vítima
- Preserve as provas — prints com data, URL, perfil do autor
- Registre boletim de ocorrência — em delegacia física ou pela internet (Curitiba tem delegacia virtual)
- Busque orientação jurídica — para avaliar se é caso de queixa-crime ou representação penal
- Avalie indenização cível — além da ação penal, pode pedir dano moral
Prazo para agir
A queixa-crime por crimes contra a honra deve ser apresentada em 6 meses a partir do conhecimento do fato e da autoria. Esse prazo é decadencial — passado o prazo, perde-se o direito de ação penal.
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