Divórcio em Curitiba: Como Funciona e Qual Opção É a Certa para Você

Divórcio em Curitiba: Como Funciona e Qual Opção É a Certa para Você

O divórcio é o encerramento legal do casamento. Em Curitiba, como em todo o Brasil, o processo pode ser feito de duas formas principais: de forma consensual (quando os dois concordam com tudo) ou de forma litigiosa (quando há disputa sobre algum ponto). A diferença entre as duas formas pode significar semanas ou anos de diferença no tempo de resolução.

Divórcio consensual: o mais rápido

No divórcio consensual, os dois cônjuges concordam com todos os aspectos da separação: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicialmente), sem precisar de processo judicial.

Com filhos menores, mesmo que os dois concordem com tudo, o processo precisa ser homologado por juiz. Mas ainda assim é muito mais rápido do que o divórcio litigioso — pode ser resolvido em semanas a poucos meses.

Divórcio litigioso: quando não há acordo

Quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre bens, guarda ou alimentos, o processo vai para a Justiça. O juiz decide o que não foi acordado. O tempo pode variar de 1 a 3 anos em média, dependendo da complexidade patrimonial e da disputa sobre os filhos.

Mesmo no divórcio litigioso, é possível fazer acordos parciais: os cônjuges entram em acordo sobre alguns pontos e deixam o juiz decidir apenas os que estão em disputa. Isso acelera o processo.

O que é dividido no divórcio

O que é dividido depende do regime de bens escolhido no casamento:

  • Comunhão parcial (o mais comum) — divide o que foi adquirido durante o casamento; bens anteriores ao casamento ficam com quem os tinha
  • Comunhão universal — divide tudo, inclusive o que havia antes do casamento
  • Separação total — cada um fica com o que é seu; não há partilha
  • Participação final nos aquestos — similar à separação, mas com divisão proporcional ao final

E os filhos?

O divórcio não afeta os direitos dos filhos. A guarda (compartilhada ou unilateral), a convivência e a pensão alimentícia são definidas separadamente e sempre levando em conta o melhor interesse da criança. A guarda compartilhada é a regra geral desde 2014 — ou seja, os dois pais exercem a guarda conjuntamente, salvo situação específica que justifique a unilateral.

Divórcio no cartório: quem pode?

Podem fazer o divórcio no cartório (Escritura Pública de Divórcio):

  • Casais que estão de acordo com todos os pontos
  • Que não tenham filhos menores ou incapazes
  • Com a presença de advogado (exigência legal) — pode ser o mesmo para os dois se não houver conflito de interesses

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para me divorciar?

No cartório sim, obrigatoriamente. No judicial (com ou sem acordo), sim também. A diferença é que no acordo pode ser um advogado para os dois; no litigioso, cada um precisa do seu.

O que acontece se eu sair de casa?

Sair de casa não implica automaticamente em perda de direitos sobre o imóvel. Se o bem é do casal, a partilha será decidida independentemente de quem estava morando no imóvel. Mas abandonar o lar pode ter implicações na disputa de guarda — se há filhos, sair e deixá-los atrás pode ser interpretado como menor interesse na guarda.

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