Desvio de Função no Trabalho: O Que É e Como Cobrar na Justiça

Desvio de Função no Trabalho: O Que É e Como Cobrar na Justiça

O desvio de função acontece quando o trabalhador realiza atividades diferentes ou superiores às que estão descritas no seu contrato de trabalho — sem receber o salário compatível com a função que efetivamente exerce.

O que configura desvio de função

Alguns exemplos comuns:

  • Contratado como auxiliar, mas exercendo função de analista ou gerente
  • Porteiro que também realiza serviços de limpeza ou manutenção sem adicional
  • Auxiliar administrativo que assume funções de RH sem alteração salarial
  • Cozinheiro que também faz entregas e atendimento ao público
  • Vendedor que acumula funções de estoque, financeiro e atendimento

Quais são os direitos em caso de desvio de função

Quando fica comprovado o desvio de função, o trabalhador tem direito às diferenças salariais entre o que recebia e o que deveria receber pela função efetivamente exercida — retroativamente por até 5 anos.

Essas diferenças geram reflexos em todas as verbas trabalhistas: 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio são todos calculados com base no salário real, e não no salário contratual.

Existe diferença entre desvio de função e acúmulo de funções?

Sim. No desvio de função, o trabalhador deixa de exercer sua função original e passa a exercer uma função diferente. No acúmulo, ele continua fazendo sua função e ainda faz a de outro — como o gerente de loja que também faz caixa.

No acúmulo de funções, a jurisprudência também tende a reconhecer o direito ao adicional, especialmente quando a segunda função exige qualificação diferente ou é de nível superior.

Reenquadramento funcional no serviço público

No serviço público, a situação é diferente. Servidores que exercem funções distintas do cargo provido podem ter direito ao reenquadramento no cargo compatível. Isso é analisado caso a caso conforme o estatuto do servidor e a legislação aplicável ao ente público.

Como provar o desvio de função

As principais provas são:

  • Contrato de trabalho com a função contratada
  • Contra-cheques mostrando o cargo e salário formais
  • Testemunhas que comprovem as funções realmente exercidas
  • E-mails, comunicados, organogramas internos que demonstrem a função real
  • Registros de atividades realizadas fora da função

Perguntas frequentes

O desvio de função pode justificar a rescisão indireta?

Sim. Quando o empregador exige serviços não previstos no contrato, especialmente se superiores aos contratados ou que envolvam risco, pode configurar falta grave prevista no artigo 483 da CLT, justificando a rescisão indireta.

Quanto posso receber com a ação de desvio de função?

Depende da diferença salarial e do período. Se você trabalhou 3 anos ganhando R$ 3.000 mas deveria ganhar R$ 4.500 (piso da função exercida), a diferença mensal é de R$ 1.500 x 36 meses = R$ 54.000, mais reflexos em FGTS, férias e 13º. O valor final pode ser significativamente maior.

Leia também: A Empresa Pode Mudar o Horário de Trabalho? | Advogado Trabalhista em Curitiba


Precisa de um advogado trabalhista em Curitiba?
Fale com Lucas Becker — OAB/PR 114.693

Inscreva-se em nossa newsletter

Receba nossas postagens sobre dicas de direito, inspirações e muito mais.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Facebook
LinkedIn
Threads
WhatsApp
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência possível ao usuário. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site, ajudando nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.