As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são ordens judiciais impostas para garantir a segurança de mulheres em situação de violência doméstica. Essas medidas restringem o comportamento do agressor, visando protegê-las de novas agressões ou contatos que possam representar uma ameaça. Entretanto, surge uma questão: o que acontece quando a própria vítima entra em contato com o agressor durante a vigência das medidas protetivas?
A Vítima Pode Descumprir Medidas Protetivas?
Uma dúvida comum é se a vítima descumpre uma ordem judicial ao procurar o agressor, apesar de existir uma medida protetiva em vigor. A resposta é clara: a vítima não pode ser responsabilizada por descumprir a medida protetiva. Isso ocorre porque as medidas são impostas em favor da vítima e não contra ela. Elas existem para protegê-la e restringem as ações do agressor, não as da vítima. Logo, a vítima não pode ser considerada infratora por se comunicar com o agressor.
O Comportamento Contraditório da Vítima
Embora a vítima não possa ser punida, ao entrar em contato com o agressor, ela está enviando um sinal contraditório ao sistema judiciário. Ao solicitar a medida protetiva, ela afirmou que estava em situação de risco. No entanto, ao se comunicar com o agressor, ela demonstra, de maneira implícita, que não se sente mais ameaçada. Isso pode levar o juiz a revogar as medidas protetivas, pois a base que justifica sua existência — o risco à integridade da vítima — parece não existir mais.
Consequências para o Agressor
Se o agressor, mesmo sob medida protetiva, se comunica com a vítima, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que, caso a comunicação ocorra com o consentimento da vítima, o agressor não pode ser punido por descumprimento da medida protetiva. Em uma decisão recente (agosto de 2023), o STJ afirmou que, quando a vítima consente, não há crime de descumprimento.
Contudo, é importante destacar que essa interpretação pode variar, e o caso pode chegar ao STJ justamente porque, em primeira instância, a aproximação foi considerada um descumprimento. Assim, é recomendável que, quando houver consentimento da vítima, seja solicitada formalmente a revogação da medida protetiva para evitar problemas futuros.
A Importância do Advogado Criminalista
Diante de situações de descumprimento ou revogação de medidas protetivas, tanto o agressor quanto a vítima devem contar com a assistência de um advogado criminalista especializado em violência doméstica. O advogado pode orientar adequadamente sobre os riscos de comunicação entre vítima e agressor e sobre os procedimentos legais para revogar medidas quando o risco de violência não mais existir.
Conclusão
O contato da vítima com o agressor durante a vigência de uma medida protetiva não configura descumprimento por parte dela, pois as medidas são impostas em seu favor. Contudo, esse comportamento pode levar o juiz a revogar a proteção, entendendo que o risco cessou. O agressor também não pode ser punido se a aproximação ocorrer com o consentimento da vítima, conforme o entendimento do STJ. Em casos de dúvidas ou situações complexas, o aconselhamento jurídico especializado é fundamental para evitar complicações legais.